Processo nº 933173296
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS024
Indeferimento do pedido
O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.
Teor da publicação
A marca é constituída de elemento geométrico simples sendo irregistrável com base no Art. 122 da LPI. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Bolsas de tecido, necessaire, carteiras, malas, itens de vestimenta artesanais" por não pertencerem a classe reivindicada e com a exclusão do item "itens em crochê e tricô" por ser genérico para fins de classificação.
Sobre a marca
- Titular
- L. G. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 24
Histórico de despachos
2- RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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