IPAS024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca é constituída de elemento geométrico simples sendo irregistrável com base no Art. 122 da LPI. Art. 122 - São suscetíveis de registro como marca os sinais distintivos visualmente perceptíveis, não compreendidos nas proibições legais. Alterada a especificação, com a exclusão dos itens "Bolsas de tecido, necessaire, carteiras, malas, itens de vestimenta artesanais" por não pertencerem a classe reivindicada e com a exclusão do item "itens em crochê e tricô" por ser genérico para fins de classificação.
RPI 2849
12/08/2025