MH MARINA HOERLLE cirurgia plástica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Os esclarecimentos prestados na petição de cumprimento de exigência nº 850250356309 não foram suficientemente satisfatórios. Com efeito, tendo sido o presente pedido depositado pela pessoa jurídica MARINA HOERLLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA, é necessária a apresentação da autorização da pessoa física detentora do direito de personalidade para que a pessoa jurídica registre seu nome civil como marca. Conforme o item 5.11.14 - "Nome civil, patronímico e imagem de terceiros", subitem "Pedido requerido pelo titular do direito de personalidade", do Manual de Marcas, "nos casos de empresas em que o detentor do direito da personalidade é um dos sócios, será obrigatória sua autorização expressa para registrar como marca seu nome, assinatura ou imagem, em nome da empresa requerente". Assim, reitera-se a exigência anteriormente formulada: Apresente autorização expressa do detentor do direito de personalidade para registrar o nome "MARINA HOERLLE" como marca, em conformidad
Sobre a marca
- Titular
- MARINA HOERLLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 32.467.893/0001-76
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
- RPI nº 2849ExigênciaEsta publicação12/08/2025
Exigência de mérito
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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