MH MARINA HOERLLE cirurgia plástica
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Prove o requerente ser titular do nome civil ?MARINA HOERLLE?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrá-lo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.
Sobre a marca
- Titular
- MARINA HOERLLE SERVIÇOS MÉDICOS LTDA
- 32.467.893/0001-76
- Procurador ou escritório
- CIELO E PROTEMARK SERVIÇOS
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
- Classe de Nice
- Classe 44
Histórico de despachos
5Concessão de registro
Deferimento do pedido
Exigência de mérito
- RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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