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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

MAYA JURISIC

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932326463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

Teor da publicação

Excluído do item da especificação ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber, apresentação de cursos, treinamentos, palestras e seminários? o trecho ?Serviços prestados por entidades de representação de classe, a saber,?, tendo em vista a natureza jurídica do requerente, por não se tratar de entidade sindical.

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Sobre a marca

Titular
MAYA JURISIC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELLI
28.718.961/0001-55
Procurador ou escritório
Legado Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849DeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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