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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

MAYA JURISIC

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 41

Sinal publicado

Processo INPI
932326463
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Prove o requerente ser titular do nome civil ?MAYA JURISIC?, objeto do pedido, ou apresente autorização expressa para registrar o mesmo como marca, em conformidade com o artigo 124, XV, da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Conforme item 5.11.14 do Manual de Marcas, somente são aceitas autorizações para requerimento, solicitação, depósito ou registro do direito personalíssimo como marca, não sendo aceitas autorizações que compreendem somente o uso do direito de personalidade.

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Sobre a marca

Titular
MAYA JURISIC EMPREENDIMENTOS DIGITAIS EIRELLI
28.718.961/0001-55
Procurador ou escritório
Legado Marcas e Patentes
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 41

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Registro09/12/2025

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2849Deferimento12/08/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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