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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ARTFLORA

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTFLORA
Processo INPI
932325866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 828350434 (ARTE FLORA). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia; Foi alterada a especificação em observância ao Cumprimento de Exigência nº 850250372325.

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Sobre a marca

Titular
HARTCOPH - TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
12.163.808/0001-79
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Recurso09/12/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2849IndeferimentoEsta publicação12/08/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2837Exigência20/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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