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Revista da Propriedade Industrial, 20 de maio de 2025

ARTFLORA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2837, 20 de maio de 2025MistaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o indeferimentoClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca ARTFLORA
Processo INPI
932325866
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Reapresente especificação, tendo em vista o item " Comércio [através de qualquer meio] de madeiras e artefatos." possuir descrição genérica para fins de classificação. Cumpra na NCL (12) 35, observando os exemplos listados na classificação internacional e nas listas auxiliares, disponíveis no portal do INPI ((https://www.gov.br/inpi/pt-br/servicos/marcas/classificacao-marcas), lembrando que cada pedido de registro de marca deve estar enquadrado em apenas uma classe de produto/serviço e não é possível ampliar o escopo da especificação para além da classe reivindicada (NCL (12) 35).

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Sobre a marca

Titular
HARTCOPH - TRANSPORTES E COMÉRCIO DE MADEIRAS LTDA
12.163.808/0001-79
Procurador ou escritório
Luthier Propriedade Intelectual
Data de depósito
19 de outubro de 2023
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2866Recurso09/12/2025

    Notificação de recurso

  2. RPI nº 2849Indeferimento12/08/2025

    Indeferimento do pedido

  3. RPI nº 2837ExigênciaEsta publicação20/05/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2757Publicação07/11/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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