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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

ALIMENTO HIPERPREMIUM

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica. O ato publicado nesta edição: recurso não provido (decisão mantida).
Recurso negadoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Processo INPI
928963586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS235

Recurso não provido (decisão mantida)

Recurso negado

O recurso não foi provido: a decisão anterior fica.

Teor da publicação

Protocolo: 850240274938 (06/06/2024) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA

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Sobre a marca

Titular
C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA
03.806.419/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Recurso negadoEsta publicação12/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2779Indeferimento09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)