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Revista da Propriedade Industrial, 9 de abril de 2024

ALIMENTO HIPERPREMIUM

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias. O ato publicado nesta edição: indeferimento do pedido.
IndeferimentoRPI nº 2779, 9 de abril de 2024MistaPedido de registro de marca indeferido (mantido em grau de recurso)Classe 31

Sinal publicado

Logotipo da marca ALIMENTO HIPERPREMIUM
Processo INPI
928963586
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS024

Indeferimento do pedido

Indeferimento

O pedido foi negado. Cabe recurso em 60 dias.

Teor da publicação

A marca é constituida por termo descritivo sem suficiente forma distintiva, irregistrável de acordo com o inciso VI do Art 124 da LPI. Art. 124 - Não são registráveis como marca: VI - sinal de caráter genérico, necessário, comum, vulgar ou simplesmente descritivo, quando tiver relação com o produto ou serviço a distinguir, ou aquele empregado comumente para designar uma característica do produto ou serviço , quanto à natureza, nacionalidade, peso, valor, qualidade e época de produção ou de prestação do serviço, salvo quando revestidos de suficiente forma distintiva;

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Sobre a marca

Titular
C. H. DRUDE SOUZA RAÇÕES LTDA
03.806.419/0001-23
Procurador ou escritório
BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL
Data de depósito
16 de dezembro de 2022
Classe de Nice
Classe 31

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2849Recurso negado12/08/2025

    Recurso não provido (decisão mantida)

  2. RPI nº 2794Recurso23/07/2024

    Notificação de recurso

  3. RPI nº 2779IndeferimentoEsta publicação09/04/2024

    Indeferimento do pedido

  4. RPI nº 2715Publicação17/01/2023

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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