Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
Líder Auto Veículos
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- LIDER AUTO VEICULOS
- 38.144.258/0001-34
- Procurador ou escritório
- B. K. (pessoa física)
- Data de depósito
- 28 de outubro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 35
Histórico de despachos
5Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2849RegistroEsta publicação12/08/2025
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)