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Revista da Propriedade Industrial, 22 de julho de 2025

Líder Auto Veículos

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2846, 22 de julho de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 35

Sinal publicado

Logotipo da marca Líder Auto Veículos
Processo INPI
928492834
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
LIDER AUTO VEICULOS
38.144.258/0001-34
Procurador ou escritório
B. K. (pessoa física)
Data de depósito
28 de outubro de 2022
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2879Nulidade10/03/2026

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  2. RPI nº 2849Registro12/08/2025

    Concessão de registro

  3. RPI nº 2846DeferimentoEsta publicação22/07/2025

    Deferimento do pedido

  4. RPI nº 2721Oposição28/02/2023

    Notificação de oposição

  5. RPI nº 2708Publicação29/11/2022

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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