Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
INSTITUTO DESFRUSTRAR
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu. O ato publicado nesta edição: recurso provido (decisão reformada para: deferimento).
Sinal publicado
INSTITUTO DESFRUSTRAR
- Processo INPI
- 927889684
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS237
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
O recurso foi aceito e a decisão anterior caiu.
Teor da publicação
Protocolo: 850230624637 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANESSA DE SOUZA SOARES Procurador: Felipe Infanti Prats e Bianchessi
Sobre a marca
- Titular
- V. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- F. B. (pessoa física)
- Data de depósito
- 1 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 41
Histórico de despachos
5Concessão de registro
- RPI nº 2849Recurso providoEsta publicação12/08/2025
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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