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Brasil927889684

INSTITUTO DESFRUSTRAR

V. S. (pessoa física)

Registro de marca em vigorClasse 41Verbal

Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Andamento no INPI

  1. Vigente11/11/35

Registro concedido em 11/11/2025 e em vigor até 11/11/2035, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:11/11/2035

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 11/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Classificação técnica

Produtos e serviços

Classe 41

Academia de dançaAcademias [educação]Assessoria, consultoria e informação em educação físicaAvaliação de aptidão física para fins de treinamentoEducação físicaIoga e iogaterapia, sendo atividades desenvolvidas em academias de ginásticaServiços de academia de ginástica [treinamento físico e para a saúde]Serviços de instruçãoServiços de instrução de aulas de atividade físicaServiços de personal trainer [preparo físico]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

5 publicações encontradas

11/11/2025

RPI 2862

Concessão de registro

IPAS158

12/08/2025

RPI 2849

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

IPAS237

Protocolo: 850230624637 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANESSA DE SOUZA SOARES Procurador: Felipe Infanti Prats e Bianchessi

23/01/2024

RPI 2768

Notificação de recurso

IPAS360

Protocolo: 850230624637 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: VANESSA DE SOUZA SOARES Procurador: Felipe Infanti Prats e Bianchessi Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento

31/10/2023

RPI 2756

Indeferimento do pedido

IPAS024

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 912428511 (APRENDENDO A DESFRUTAR). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

11/10/2022

RPI 2701

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

IPAS009