Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
NUTRISUS
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800250303812 (28/07/2025) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: GEOVANNA CORREIA
Sobre a marca
- Titular
- BIOTEC BIOLOGICA INDUSTRIA FARMACEUTICA LTDA
- 10.446.719/0001-04
- Procurador ou escritório
- Talent Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 7 de agosto de 2017
- Classe de Nice
- Classe 05
Histórico de despachos
7Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
- RPI nº 2849RegistroEsta publicação12/08/2025
Emissão de segunda via de certificado de registro
Deferimento da petição
Indeferimento da petição por falta de legítimo interesse
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)