Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
INVICTUS BAR & TABACARIA 2015
O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: notificação de caducidade.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS338
Notificação de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850250115181 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS EFFORT LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- INVICTUS - BAR E TABACARIA LTDA - ME
- 23.569.127/0001-21
- Procurador ou escritório
- Suprema Patentes
- Data de depósito
- 31 de agosto de 2016
- Classe de Nice
- Classe 33
Histórico de despachos
6Extinção de registro pela caducidade
Deferimento da petição de caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)