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Revista da Propriedade Industrial, 24 de fevereiro de 2026

INVICTUS BAR & TABACARIA 2015

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2877, 24 de fevereiro de 2026MistaRegistro de marca extintoClasse 33

Sinal publicado

Processo INPI
911563032
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850250115181 (07/03/2025) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: BEBIDAS EFFORT LTDA Procurador: David do Nascimento Advogados Associados Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas.

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Sobre a marca

Titular
INVICTUS - BAR E TABACARIA LTDA - ME
23.569.127/0001-21
Procurador ou escritório
Suprema Patentes
Data de depósito
31 de agosto de 2016
Classe de Nice
Classe 33

Histórico de despachos

6
  1. RPI nº 2890Caducidade26/05/2026

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2877CaducidadeEsta publicação24/02/2026

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2849Caducidade12/08/2025

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2487Registro04/09/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2476Deferimento19/06/2018

    Deferimento do pedido

  6. RPI nº 2385Publicação20/09/2016

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)