Água Mineral Santa Paulina
Sinal publicado
- Processo INPI
- 910647518
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230142700 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LITROPAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida cumpriu insatisfatoriamente a exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca. Agregou relatórios técnicos, notas fiscais, comprovante de pagamento, e documentos regulatórios. O conjunto probatório não demonstra o uso da efetivo da marca. Além disso, encontra-se datado fora do período de investig
Sobre a marca
- Titular
- P. E. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 2016
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
7Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de caducidade
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)