IPAS304
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2865
02/12/2025
Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.
Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.
Snapshot rápido
Água Mineral Santa Paulina
ST13
BR500000910647518Classe
Pedido
Registro
Registro concedido em 13/03/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.
Verificar se este nome está livreÚltima movimentação publicada pelo INPI: 02/12/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
Sem dados de representantes.
Classes Nice
Códigos Vienna
Sem códigos Vienna disponíveis.
Produtos e serviços
Classe 32
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
7 publicações encontradas
Extinção de registro pela caducidade
RPI 2865
02/12/2025
Deferimento da petição de caducidade
Protocolo: 850230142700 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LITROPAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME Detalhes do despacho:O uso da marca não foi iniciado no Brasil até a data de requerimento da caducidade. Base legal: Inciso I do artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: I - o uso da marca não tiver sido iniciado no Brasil; A requerida cumpriu insatisfatoriamente a exigência de mérito para complementação de provas de uso da marca. Agregou relatórios técnicos, notas fiscais, comprovante de pagamento, e documentos regulatórios. O conjunto probatório não demonstra o uso da efetivo da marca. Além disso, encontra-se datado fora do período de investigação. Petição de caducidade deferida por ausência de provas de uso da marca no período de apuração.
RPI 2849
12/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230201206 (03/05/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: PAULO ELI Procurador: Julio Guidi Lima da Rocha Detalhes do despacho:EXIGÊNCIA: Apresente documentos emitidos pelo titular do registro, todos datados e dentro do período de investigação (29/03/2018 até 29/03/2023), que demonstrem de forma clara o uso EFETIVO da marca concedida para identificar os produtos discriminados no certificado. Siga as orientações estabelecidas no Manual de Marcas, especificamente no item 6.5.4 "INVESTIGAÇÃO E COMPROVAÇÃO DE USO EFETIVO DA MARCA". Apresente documentos que comprovem de forma adequada o uso efetivo da marca registrada, em quantidade proporcional ao segmento de mercado e à natureza dos produtos em questão (exemplo: notas fiscais, publicidades em redes sociais, encartes de supermercados, produtos exibindo data de fabricação ou validade...). EXAME DA MANIFESTAÇÃO: Na contestação ao requerimento de caducidade do registro, a requerida apresenta apenas documentos internos da atividade da empresa, sem comprovar o uso da marca nos produtos nas atividades de comércio para clientes ou consumidores em potencial. Assim, formulamos exigência a fim de que a requerida apresente documentos complementares, todos datados e dentro do intervalo de investigação, que comprovem o uso efetivo da marca conforme concedida no certificado de registro para os produtos discriminados na especificação do certificado. ORIENTAÇÕES - REQUISITOS OBRIGATÓRIOS A SEREM SEGUIDOS: Conforme estabelecido no Manual de Marcas, mais precisamente no item 6.5.4, referente à investigação e comprovação do uso efetivo da marca, para que as provas sejam aceitas como documentos comprobatórios em um processo de caducidade, elas devem cumprir os seguintes requisitos obrigatórios: ?Ser emitidas pelo titular do registro ou permitir a identificação do titular do registro. Caso o uso de marca seja realizado por licenciado terceiro autorizado, devem ser apresentados os documentos que comprovem o licenciamento ou autorização de uso; ?Estar datadas dentro do período de investigação; ?Fazer referência à marca conforme concedida ou com alterações mínimas que não modifiquem seu caráter distintivo original; e ?Demonstrar a marca concedida assinalando os produtos ou serviços discriminados no certificado de registro. Observações relevantes a serem consideradas são as seguintes: 1. Os documentos em língua estrangeira deverão ser acompanhados de tradução simples, sendo dispensada a legalização consular. 2. Não terá valor de prova hábil a documentação ilegível, rasurada ou desprovida de data. 3. O conjunto probatório apresentado deve comprovar o uso efetivo da marca na atividade de comércio ou a oferta de produtos e serviços para consumidores?.
RPI 2815
17/12/2024
Notificação de caducidade
Protocolo: 850230142700 (29/03/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: LITROPAR- INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA Procurador: IDEAL ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA - ME
RPI 2727
11/04/2023
Concessão de registro
RPI 2462
13/03/2018
Deferimento do pedido
RPI 2458
14/02/2018
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2357
08/03/2016
Um anunciante usa este nome e não é o titular desta marca
CNPJ 05.210.259/0001-80 · CHAPECÓ/SC
24 filmes publicitários · 2013–2026
Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.
Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.
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