HB HBOX
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS669
Deferimento da petição de caducidade
O registro foi extinto por falta de uso comprovado.
Teor da publicação
Protocolo: 850230201530 (03/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: HOME BOX OFFICE, INC. Procurador: EDUARDO LOURENÇO GUEDES SERRÃO DE OTERO Detalhes do despacho:A marca apresentada através dos meios de prova trazidos não se refere àquela constante do Certificado de Registro de Marca. Base Legal: Inciso II do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996). Art. 143 - Caducará o registro, a requerimento de qualquer pessoa com legítimo interesse se, decorridos 5 (cinco) anos da sua concessão, na data do requerimento: II - o uso da marca tiver sido interrompido por mais de 5 (cinco) anos consecutivos, ou se, no mesmo prazo, a marca tiver sido usada com modificação que implique alteração de seu caráter distintivo original, tal como constante do certificado de registro. Em resposta insatisfatória à exigência de mérito para complementação de provas, a requerida agregou fotografi
Sobre a marca
- Titular
- HBOX BRASIL EIRELI - ME
- 13.767.143/0001-75
- Procurador ou escritório
- Alternativa Marcas e Patentes
- Data de depósito
- 2 de julho de 2013
- Classe de Nice
- Classe 25
Histórico de despachos
17Extinção de registro pela caducidade
- RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição de caducidade
Exigência de mérito (em petição)
Decisão de não conhecer da petição
Petição de retificação atendida
Notificação de caducidade
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Anulação de despacho (em processo)
Exigência de mérito
Deferimento da petição
Notificação de oposição
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)