Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Sinal publicado
CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
- Processo INPI
- 905940563
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250279132 (16/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): CAMARA DE VALORES IMOBILIARIOS DO ESTADO DE SAO PAULO Procurador: Luiz Antonio Ricco Nunes
Sobre a marca
- Titular
- C. P. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
- Data de depósito
- 5 de março de 2013
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
5- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.