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Revista da Propriedade Industrial, 20 de outubro de 2015

CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2337, 20 de outubro de 2015NominativaRegistro de marca em vigorClasse 36

Sinal publicado

CÂMARA DE VALORES IMOBILIÁRIOS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Processo INPI
905940563
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
C. P. (pessoa física)
Procurador ou escritório
Pinheiro Nunes Arnaud e Scatamburlo
Data de depósito
5 de março de 2013
Classe de Nice
Classe 36

Histórico de despachos

5
  1. RPI nº 2849Renovação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2346Petição22/12/2015

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2343Registro01/12/2015

    Concessão de registro

  4. RPI nº 2337DeferimentoEsta publicação20/10/2015

    Deferimento do pedido

  5. RPI nº 2216Publicação25/06/2013

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

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