Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
ZalaZ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250270680 (10/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): ZALAZ INDUSTRIA E COMERCIO DE BEBIDAS LTDA
Sobre a marca
- Titular
- ZALAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA -ME
- 20.112.737/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.