Revista da Propriedade Industrial, 22 de abril de 2015
ZalaZ
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- ZALAZ INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE BEBIDAS LTDA -ME
- 20.112.737/0001-03
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 18 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 32
Histórico de despachos
6Deferimento da petição
Deferimento da petição
Ato de prejudicar petição
- RPI nº 2311RegistroEsta publicação22/04/2015
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.