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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

PRIVILEGE

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 01

Sinal publicado

PRIVILEGE
Processo INPI
904804763
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250373182 (15/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: IHARABRAS S.A. INDUSTRIAS QUÍMICAS Procurador: Dannemann, Siemsen, Bigler & Ipanema Moreira Detalhes do despacho:Destituído o procurador David do Nascimento Advogados Associados e nomeado novo representante o DANNEMANN, SIEMSEN, BIGLER & IPANEMA MOREIRA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
61.142.550/0001-30
Procurador ou escritório
Dannemann Siemsen
Data de depósito
15 de maio de 2012
Classe de Nice
Classe 01

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2845Renovação15/07/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2437Petição19/09/2017

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2433Registro22/08/2017

    Emissão de segunda via de certificado de registro

  5. RPI nº 2318Registro09/06/2015

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2306Deferimento17/03/2015

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2182Publicação30/10/2012

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.