Revista da Propriedade Industrial, 22 de agosto de 2017
PRIVILEGE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: emissão de segunda via de certificado de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS579
Emissão de segunda via de certificado de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Teor da publicação
Protocolo: 800170225327 (12/07/2017) Petição (tipo): Segunda via de certificado de registro de marca (351.1) Requerente: IHARABRAS S/A INDÚSTRIAS QUÍMICAS Procurador: David do Nascimento Advogados Associados
Sobre a marca
- Titular
- IHARABRAS SA INDUSTRIAS QUIMICAS
- 61.142.550/0001-30
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 15 de maio de 2012
- Classe de Nice
- Classe 01
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
- RPI nº 2433RegistroEsta publicação22/08/2017
Emissão de segunda via de certificado de registro
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.