Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025
KALUANÃ
O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
O registro foi prorrogado por um novo decênio.
Teor da publicação
Protocolo: 800250275867 (14/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo extraordinário (375.5) Titular(es): RUMO NORTE EXPEDIÇÕES, VIAGENS E TURISMO LTDA. Procurador: Gelderson dos Anjos Pinheiro
Sobre a marca
- Titular
- RUMO NORTE EXPEDIÇÕES, VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 07.158.790/0001-87
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7- RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.