Revista da Propriedade Industrial, 23 de setembro de 2014
KALUANÃ
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS029
Deferimento do pedido
O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.
Teor da publicação
Excluídos os dados referentes à Procurador, tendo em vista que o requerente é a própria empresa por meio de seu sócio-administrador, equivocadamente indicado no campo Procurador da petição inicial.
Sobre a marca
- Titular
- RUMO NORTE EXPEDIÇÕES, VIAGENS E TURISMO LTDA.
- 07.158.790/0001-87
- Data de depósito
- 6 de setembro de 2011
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Concessão de registro
- RPI nº 2281DeferimentoEsta publicação23/09/2014
Deferimento do pedido
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.
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