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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

DIAMOND

O registro foi extinto por falta de uso comprovado. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição de caducidade.
CaducidadeRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca extintoClasse 35

Sinal publicado

Processo INPI
901854646
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Caducidade

O registro foi extinto por falta de uso comprovado.

Teor da publicação

Protocolo: 850230623860 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

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Sobre a marca

Titular
DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA
01.813.386/0001-13
Procurador ou escritório
Santa Cruz Marcas & Patentes
Data de depósito
11 de agosto de 2009
Classe de Nice
Classe 35

Histórico de despachos

10
  1. RPI nº 2861Caducidade04/11/2025

    Extinção de registro pela caducidade

  2. RPI nº 2849CaducidadeEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição de caducidade

  3. RPI nº 2767Caducidade16/01/2024

    Notificação de caducidade

  4. RPI nº 2456Registro30/01/2018

    Concessão de registro

  5. RPI nº 2455Petição23/01/2018

    Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

  6. RPI nº 2448Recurso provido05/12/2017

    Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

  7. RPI nº 2346Recurso22/12/2015

    Notificação de recurso

  8. RPI nº 2332Indeferimento15/09/2015

    Indeferimento do pedido

  9. RPI nº 2152Sobrestamento03/04/2012

    Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

  10. RPI nº 2021Publicação29/09/2009

    PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.