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Dado oficial do INPI

DIAMOND

Essa marca aparece no histórico oficial do INPI.

Mesmo quando o status está encerrado, o histórico ajuda a calibrar o risco, evitar repetição de erros e definir uma estratégia segura de naming.

Registro de marca extintoTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

DIAMOND

ST13

BR500000901854646

Classe

35

Pedido

901854646

Registro

901854646

Andamento no INPI

  1. Depósito11/08/09
  2. Publicação29/09/09
  3. Exame
  4. Deferimento05/12/17
  5. Concessão30/01/18
  6. Extinto04/11/25

Registro concedido em 30/01/2018 e depois extinto. A marca deixou de ter proteção.

Verificar se este nome está livre

Última movimentação publicada pelo INPI: 04/11/2025. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca extinto

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

10

Atualização mais recente

04/11/2025

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

35

Data de depósito

11/08/2009

Data de registro

30/01/2018

Data de expiração

30/01/2028

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

SC, BR

Titulares e representantes

Titulares

DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA

Representantes

Santa Cruz Marcas & PatentesVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 35

Códigos Vienna

27.5.1

Produtos e serviços

Classe 35

Assessoria em gestão de negóciosNegócios (Consultoria em gestão de -)Perícia técnica na área contábilAssessoria em gestão comercial ou industrialGestão computadorizada de arquivosPerícia técnica na área de administraçãoRepresentação comercialAuditoriaAssessoria, consultoria e informação relacionadas ao planejamento, análise, gestão e organização de negócios para empresasSistematização de informações em bancos de dados de computadorPrograma de qualidade total [gestão empresarial]

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

10 publicações encontradas

IPAS304

Extinção de registro pela caducidade

RPI 2861

04/11/2025

IPAS669

Deferimento da petição de caducidade

Protocolo: 850230623860 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA Detalhes do despacho:Por falta de contestação ao requerimento de caducidade, conforme previsto no parágrafo 2º do Artigo 143 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996): Parágrafo 2º - O titular será intimado para se manifestar no prazo de 60 (sessenta) dias, cabendo-lhe o ônus de provar o uso da marca ou justificar seu desuso por razões legítimas. Foram cumpridos os requisitos de admissibilidade da petição de caducidade. Ressalta-se que o peticionário comprovou o legítimo interesse para sua propositura. Além disso, a titular do registro de marca não se manifestou no prazo legal para provar o uso efetivo da marca ou seu eventual desuso por razões legítimas. Portanto, declara-se a caducidade total do registro de marca em questão.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS338

Notificação de caducidade

Protocolo: 850230623860 (20/12/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: DIAMOND CONSTRUTORA E INCORPORADORA LTDA Procurador: HAAS MARCAS E PATENTES LTDA

RPI 2767

16/01/2024

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2456

30/01/2018

IPAS577

Emissão de folha de rosto de cópia reprográfica simples

Protocolo: 850170326033 (18/12/2017) Petição (tipo): Cópia reprográfica simples (824.3) Requerente: MULTIPLAN EMPREENDIMENTOS IMOBILIÁRIOS S.A. Procurador: Rodrigo Affonso de Ouro Preto Santos

RPI 2455

23/01/2018

IPAS237

Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)

Protocolo: 850150250771 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:DECIDO O RECURSO. NOS TERMOS E CONDIÇÕES CONSTANTES NO REFERIDO PARECER, RESSALVADO, CONFORME O CASO, A ADOÇÃO DO PADRÃO DE APOSTILA INSTITUÍDO POR MEIO DA RESOLUÇÃO 166/2016.

RPI 2448

05/12/2017

IPAS360

Notificação de recurso

Protocolo: 850150250771 (05/11/2015) Petição (tipo): Recurso contra decisão em processo de registro (333.17) Requerente: DIAMOND BUSINESS CONSULTING LTDA Procurador: Sandro Conrado da Silva Detalhes do despacho:Contra ato denegatório da Diretoria de Marcas.

RPI 2346

22/12/2015

IPAS024

Indeferimento do pedido

Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 817772162 (DIAMONDMALL) e Processo 817772170 (DIAMOND MALL). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;

RPI 2332

15/09/2015

241

Pedido de Registro momentaneamente SOBRESTADO, aguardando decisão definitiva sobre pedido(s) anterior(es) e/ou procedimento(s) em registro(s) colidente(s), indicados(s) no complemento.

PEDS.822845580, 822845490, 824432550.

RPI 2152

03/04/2012

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 2021

29/09/2009

Proteção contínua da sua marca

Seja avisado a cada novo depósito que ameace DIAMOND ou a sua marca.

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