LANEXPRESS
Sinal publicado
- Processo INPI
- 823289958
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS270
Deferimento da petição
Andamento de petição apresentada no processo.
Teor da publicação
Protocolo: 850250097831 (25/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: David Chazan Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Segundo Aditamento ao Contrato de Alienação e Cessão Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual, celebrado entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A, MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S.A. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever q
Sobre a marca
- Titular
- LATAM AIRLINES GROUP S/A
- Procurador ou escritório
- Guerra Advogados e Associados
- Data de depósito
- 2 de outubro de 2000
- Classe de Nice
- Classe 39
Histórico de despachos
15Deferimento da petição
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
- RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Deferimento da petição
Indeferimento da petição
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de pagamento (em petição)
Deferimento da petição
ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.
PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.