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Dado oficial do INPI

LANEXPRESS

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Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

LANEXPRESS

ST13

BR500000823289958

Classe

39

Pedido

823289958

Registro

823289958

Andamento no INPI

  1. Depósito02/10/00
  2. Publicação26/12/00
  3. Exame
  4. Deferimento30/05/06
  5. Concessão05/12/06
  6. Vigente05/12/26

Registro concedido em 05/12/2006 e em vigor até 05/12/2026, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:05/12/2026

AlertaMarcas

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A Vigilância é um serviço pago de acompanhamento semanal: analisamos marcas parecidas a cada RPI, apontamos ameaças e prazos e damos acesso a um portal. Enviamos a proposta por e-mail.

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Última movimentação publicada pelo INPI: 06/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

15

Atualização mais recente

06/01/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

39

Data de depósito

02/10/2000

Data de registro

05/12/2006

Data de expiração

05/12/2026

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

NÃO RESIDENTE

Localização do titular

CL

Titulares e representantes

Titulares

LATAM AIRLINES GROUP S/A

Representantes

Guerra Advogados e AssociadosVer perfil do escritório

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 39

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 39

Serviço de transporte de passageiros, mercadorias, documentos e valores por qualquer meio. depósito, custódia, armazenamento, empacotamento e distribuição por qualquer meio todo o tipo de mercadorias, documentos e valores. serviços de informação referente a viagens ou transporte de mercadorias por intermediários. serviços de courier

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

15 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250674277 (26/11/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do TERCEIRO ADITAMENTO AO CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre a TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Outorgantes, e a TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira, as Partes concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2031 sob a Escritura de Emissão de 2031 como Obrigações Garantidas, (ii) excluir o Empréstimo a Prazo B e as Notas de 2027 das Obrigações Garantidas, considerando sua amortização e resgate integrais, respectivamente, e (iii) excluir as Notas de 2029 das Obrigações Garantidas, considerando seu resgate integral.

RPI 2870

06/01/2026

IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Protocolo: 850250454699 (13/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Por falta de cumprimento da exigência de pagamento publicada na RPI 2857, de 07/10/2025. Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: ? III - desacompanhados do comprovante do pagamento da retribuição correspondente.

RPI 2869

30/12/2025

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850250454699 (13/08/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: MACHADO, MEYER, SENDACZ E OPICE Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista que a retribuição relativa ao serviço de anotação de limitação ou ônus foi paga em valor menor que o devido. Complemente a retribuição devida, no valor de R$ 30,00, referente à diferença entre o valor já pago e o valor do serviço indicado na data do protocolo da petição. Siga as instruções da seção 3.3.1 do manual de marcas (item Complementação de Retribuições - serviço 800) para efetuar a complementação do valor indicado. A resposta a esta exigência deverá ser apresentada por meio de formulário específico (código de serviço: 382), por meio do qual deverá ser encaminhado o comprovante do pagamento complementar.

RPI 2857

07/10/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850250097831 (25/02/2025) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: David Chazan Detalhes do despacho:Conforme artigo 136, inciso II da LPI: Nos termos do Segundo Aditamento ao Contrato de Alienação e Cessão Fiduciária de Direitos de Propriedade Intelectual, celebrado entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A, MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA., LATAM AIRLINES GROUP S.A. e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., as Partes neste ato concordam em atualizar a descrição das Obrigações Garantidas para (i) adicionar as Notas de 2030, nos termos da Escritura de Emissão de 2030, como Obrigações Garantidas, (ii) após a amortização integral da Linha de Crédito de Empréstimo a Prazo B, prever que tal dívida não será mais considerada Obrigações Garantidas e (iii) após o resgate total das Notas de 2027, prever que as Notas de 2027 não serão mais consideradas Obrigações Garantidas.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850240369260 (23/07/2024) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: PRIMEIRA ALTERAÇÃO AO CONTRATO DE CESSÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre: TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Cedentes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileiro. Local e data: São Paulo, 15 de julho de 2024.

RPI 2804

01/10/2024

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220512171 (16/11/2022) Petição (tipo): Anotação de limitação ou ônus (380.1) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:Anotado a seguinte limitação ou ônus no processo de registro de marca: CONTRATO DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA DE DIREITOS DE PROPRIEDADE INTELECTUAL entre TAM LINHAS AÉREAS S.A., FIDELIDADE VIAGENS E TURISMO S.A., MULTIPLUS CORRETORA DE SEGUROS LTDA., PRISMAH FIDELIDADE LTDA. e LATAM AIRLINES GROUP S.A. (anteriormente denominada LAN AIRLINE S.A.), na qualidade de Alienantes, e TMF BRASIL ADMINISTRAÇÃO E GESTÃO DE ATIVOS LTDA., na qualidade de Agente de Garantia Brasileira. Datado de 9 de novembro de 2022.

RPI 2724

21/03/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850220507592 (11/11/2022) Petição (tipo): Anotação de alteração de nome, sede ou endereço (348.3) Requerente: LATAM AIRLINES GROUP S.A. Procurador: DEMAREST - Almeida Rotenberg e Boscoli - Sociedade de Advogados Detalhes do despacho:ANOTADA ALTERAÇÃO DE NOME E ENDEREÇO.

RPI 2710

13/12/2022

IPAS271

Indeferimento da petição

Protocolo: 850160271318 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Requerente(es): LATAM Airlines Group S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:CONFORME ART. 134 C/C ART. 224 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996).

RPI 2506

15/01/2019

IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Protocolo: 850160271318 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LATAM Airlines Group S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:1) APRESENTE A DEVIDA TRADUÇÃO SIMPLES DOS DOCUMENTOS ORIGINAIS DE LÍNGUA ESTRANGEIRA. CABE INFORMAR QUE PARA TRANSFERÊNCIA DE TITULARIDADE DE MARCAS ENTRE EMPRESAS ESTRANGEIRAS O NOME E A SEDE TANTO DA CEDENTE QUANTO DA CESSIONÁRIA SÃO PARÂMETROS FUNDAMENTAIS PARA O CORRETO EXAME DA PRESENTE PETIÇÃO DE TRANSFERÊNCIA. ALÉM DISSO, EM VIRTUDE DA EXISTÊNCIA DE MARCAS COM AFINIDADE MERCADOLÓGICA E SEMELHANÇA DA PARTE NOMINATIVA QUE NÃO FORAM OBJETOS DA PRESENTE TRANSFERÊNCIA, PODERÁ SER APLICADO O ART. 135 DA LEI DA PROPRIEDADE INDUSTRIAL (LPI, LEI N° 9.279 DE 14 DE MAIO DE 1996). CASO AS EMPRESAS CEDENTE E CESSIONÁRIA FAÇAM PARTE DO MESMO GRUPO ECONÔMICO, APRESENTAR DOCUMENTAÇÃO COMPROBATÓRIA DA RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE AS RESPECTIVAS EMPRESAS. CABE LEMBRAR QUE, CONFORME MANUAL DE MARCAS, A RELAÇÃO DE GRUPO ECONÔMICO ENTRE EMPRESAS DEVE SER COMPROVADA POR MEIO DE DOCUMENTO HÁBIL, NÃO SENDO ACEITA A MERA DECLARAÇÃO, AUTORIZAÇÃO OU, AINDA, O FATO DE AMBAS AS SOCIEDADES POSSUÍREM, COMO SÓCIOS, PESSOAS FÍSICAS EM COMUM; 2) REAPRESENTE A PROCURAÇÃO DA CESSIONÁRIA COM A QUALIFICAÇÃO COMPROBATÓRIA DE PODERES (ADMINISTRADOR, DIRETOR, PRESIDENTE, ...) DO SIGNATÁRIO E O DOCUMENTO SEM RASURAS, TENDO EM VISTA A DIVERGÊNCIA DE FORMATAÇÃO DA DATA EM RELAÇÃO AO RESTANTE DO DOCUMENTO, DE FORMA QUE A DATA ESTEJA EM CONFORMIDADE COM A FORMATAÇÃO DO TEXTO ORIGINAL.

RPI 2490

25/09/2018

IPAS089

Exigência de pagamento (em petição)

Protocolo: 850160271318 (02/12/2016) Petição (tipo): Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (349.3) Titular(es): LATAM Airlines Group S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados Detalhes do despacho:Em aproveitamento do ato da parte (Art. 220 da LPI), tendo em vista ter sido interposta petição de anotação de alteração de nome, sede ou endereço quando conforme a documentação trata-se de anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão: Complemente a retribuição devida, no exato valor fixado na tabela em vigor na data de comprovação do cumprimento desta exigência. Siga as instruções da seção 3.3.1 (item Complementação de Retribuições ? serviço 800) do manual do usuário para efetuar a complementação do valor referente ao pagamento do serviço de Anotação de transferência de titularidade decorrente de fusão (serviço 349), para todos os processos a serem transferidos, cumprindo esta exigência por meio de formulário específico (código de serviço: 382 ? isento) apresentando, junto ao cumprimento, o comprovante de pagamento complementar.

RPI 2478

03/07/2018

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160206821 (22/07/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.1) Titular: LAN AIRLINES S.A. Procurador: Kasznar, Leonardos Advogados

RPI 2404

31/01/2017

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

NOME ALTERADO.

RPI 1909

07/08/2007

400

Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1874

05/12/2006

351

DEFERIDO o pedido de registro, com base no Art. 122 da LPI. Inicia-se nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente comprove, junto ao INPI, o recolhimento das RETRIBUIÇÕES RELATIVAS À PROTEÇÃO DECENAL E À EXPEDIÇÃO DE CERTIFICADO, no exato valor previsto na tabela de custos de serviços prestados, vigente à época do recolhimento. A retribuição poderá ainda ser recolhida e comprovada, conforme o disposto no parágrafo único do Art. 162 da LPI, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO DEFINITIVO DO PEDIDO.

RPI 1847

30/05/2006

003

PUBLICADO o pedido de registro, de acordo com o Art. 158 da LPI.

RPI 1564

26/12/2000

Proteção contínua da sua marca

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