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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

SANTA MARIA

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: indeferimento da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA MARIA
Processo INPI
790045028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS271

Indeferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850230204933 (05/05/2023) Petição (tipo): Caducidade (337.1) Requerente: INDÚSTRIA E COMÉRCIO SANTA MARIA LTDA Procurador: BEERRE ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA Detalhes do despacho:Comprovado o uso efetivo da marca nas provas trazidas através da petição de manifestação ou contestação à caducidade. Comprovado o uso da marca por meio de conjunto probatório envolvendo notas fiscais, embalagens, fotografias, e peças de publicidade, com elementos que permitem a identificação da data em que foram produzidas, retratando a marca em questão sendo usada para assinalar produtos compreendidos na especificação do registro caducando. Exigência de mérito cumprida satisfatoriamente. Especificação da classe nacional foi detalhada de acordo com as provas de uso apresentadas.

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
04.894.184/0001-31
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2825Exigência25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 734Registro13/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.