SANTA MARIA
Sinal publicado
- Processo INPI
- 790045028
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230320356 (10/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA. Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnna Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos/serviços compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? sabão e água sanitária. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXA
Sobre a marca
- Titular
- FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
- 04.894.184/0001-31
- Procurador ou escritório
- M. S. (pessoa física)
- Data de depósito
- 19 de fevereiro de 1979
Histórico de despachos
9Indeferimento da petição
- RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025
Exigência de mérito (em petição)
Deferimento da petição
Notificação de caducidade
Deferimento da petição
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.
RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.