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Revista da Propriedade Industrial, 25 de fevereiro de 2025

SANTA MARIA

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito (em petição).
ExigênciaRPI nº 2825, 25 de fevereiro de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

SANTA MARIA
Processo INPI
790045028
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS267

Exigência de mérito (em petição)

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Protocolo: 850230320356 (10/07/2023) Petição (tipo): Manifestação [em petição] (339.6) Requerente: FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA. Procurador: Márcia Cristina Raffaelli SantAnna Detalhes do despacho:DESPACHO DE EXIGÊNCIA EM CADUCIDADE - EXIGÊNCIA A SER CUMPRIDA: Com base nos documentos apresentados na contestação à caducidade, que demonstram o uso da marca para certos produtos, solicitamos: Apresente uma lista detalhada dos produtos/serviços compatível com a classe nacional do registro em questão. Exemplo: Detalhamento dos produtos ? sabão e água sanitária. Observações: ?Não é necessário apresentar novas provas de uso, apenas o detalhamento solicitado. ?Se desejar incluir produtos adicionais na lista, será necessário apresentar documentos que comprovem o uso da marca para esses itens. Para mais informações, consulte o item 6.5.4, subitem "Classificação Nacional de Produtos e Serviços" do Manual de Marcas. RELATÓRIO DE EXA

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Sobre a marca

Titular
FÁBRICA SANTA MARIA ÓLEOS E SABÃO LTDA.
04.894.184/0001-31
Procurador ou escritório
M. S. (pessoa física)
Data de depósito
19 de fevereiro de 1979

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2849Petição12/08/2025

    Indeferimento da petição

  2. RPI nº 2825ExigênciaEsta publicação25/02/2025

    Exigência de mérito (em petição)

  3. RPI nº 2797Renovação13/08/2024

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2734Caducidade30/05/2023

    Notificação de caducidade

  5. RPI nº 2366Renovação10/05/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 1867Renovação17/10/2006

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1219Renovação12/04/1994

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 734Registro13/11/1984

    Comunicacao de CONCESSAO DE REGISTRO, fixando-se a data desta RPI para o INICIO DE SUA VIGENCIA. O Certificado de Registro estara a disposicao do Titular na recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 725Recurso negado11/09/1984

    RECURSO CONHECIDO. NEGADO PROVIMENTO. Mantido o DEFERIMENTO do pedido de registro. Inicia-se, nesta data, o prazo de 60 (sessenta) dias para que o requerente COMPROVE, junto ao INPI, o recolhimento da RETRIBUICAO RELATIVA A PROTECAO DO DECENIO, no exato valor previsto na Tabela de Custos de Servicos Prestados, vigente a epoca do recolhimento a(s) entidade(s) financeira(s) credenciada(s) pelo INPI para arrecadacao, SOB PENA DE ARQUIVAMENTO IRRECORRIVEL.