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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

VASP

Andamento de petição apresentada no processo. O ato publicado nesta edição: decisão de não conhecer da petição.
PetiçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

Processo INPI
6402364
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS428

Decisão de não conhecer da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 800250301121 (24/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Requerente: VOE CANHEDO S/A Detalhes do despacho:Art. 219. Não serão conhecidos a petição, a oposição e o recurso, quando: I - apresentados fora do prazo previsto nesta Lei;

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Sobre a marca

Titular
VOE CANHEDO S/A
64.667.124/0001-08
Data de depósito
4 de agosto de 1970

Histórico de despachos

9
  1. RPI nº 2902Renovação18/08/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2824Petição18/02/2025

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2399Renovação27/12/2016

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2383Petição06/09/2016

    Deferimento da petição

  6. RPI nº 2018Despacho08/09/2009

    LIMITAÇÃO OU ÔNUS, conforme indicado no complemento.

  7. RPI nº 1978Renovação02/12/2008

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  8. RPI nº 1334Renovação25/06/1996

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 800Renovação18/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.