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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

REVISTA ECONOMICA DO NORDESTE

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigor

Sinal publicado

REVISTA ECONOMICA DO NORDESTE
Processo INPI
6398421
Despachos nesta edição
2
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Publicado nesta edição

Os 2 despachos desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250277258 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Petição

Andamento de petição apresentada no processo.

Teor da publicação

Protocolo: 850250390300 (22/07/2025) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: BANCO DO NORDESTE DO BRASIL S/A Procurador: IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA Detalhes do despacho:Destituído o procurador WAGNER ALENCAR E/OU ANDRÉ LUIS E/OU GEOVANNI BALUZ e nomeado novo representante IPLATAM SERVIÇOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

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Sobre a marca

Titular
BANCO DO NORDESTE DO BRASIL SA
07.237.373/0001-20
Procurador ou escritório
IPLATAM SERVICOS EM PROPRIEDADE INTELECTUAL E FRANCHISING LTDA
Data de depósito
17 de junho de 1975

Histórico de despachos

13
  1. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849PetiçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2394Renovação22/11/2016

    Deferimento da petição

  4. RPI nº 2198Transferência19/02/2013

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  5. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1494Renovação24/08/1999

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1494Despacho anulado24/08/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  8. RPI nº 1460Arquivamento29/12/1998

    ARQUIVADO o pedido de PRORROGACAO DE REGISTRO, com base na norma legal indicada.

  9. RPI nº 1402Exigência14/10/1997

    Cumpra a EXIGENCIA, observando o disposto no complemento.

  10. RPI nº 1402Despacho anulado14/10/1997

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1392Extinção05/08/1997

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 793Renovação31/12/1985

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  13. RPI nº 793Transferência31/12/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.