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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

UEFA CONFERENCE LEAGUE

Designação internacional pelo Protocolo de Madri. O ato publicado nesta edição: deferimento parcial de designação.
Designação (Madri)RPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaAguardando apresentação ou exame de recurso contra o deferimento parcial de Designação RecebidaClasse 25Classe 28Classe 41

Sinal publicado

UEFA CONFERENCE LEAGUE
Processo INPI
501791561
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS781

Deferimento parcial de designação

Designação (Madri)

Designação internacional pelo Protocolo de Madri.

Teor da publicação

Foi alterada a especificação na classe 41 conforme cumprimento de exigência, no entanto de ofício foi indeferido o item "rifas" ("raffles") da classe 41, aplicando o §1º do art. 128 da LPI. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.

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Sobre a marca

Titular
Union des Associations Européennes de Football (UEFA)
Data de depósito
10 de novembro de 2023

Histórico de despachos

3
  1. RPI nº 2849Designação (Madri)Esta publicação12/08/2025

    Deferimento parcial de designação

  2. RPI nº 2835Designação (Madri)06/05/2025

    Exigência de mérito em designação

  3. RPI nº 2820Oposição21/01/2025

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)