UEFA CONFERENCE LEAGUE
Sinal publicado
- Processo INPI
- 501791561
- Despachos nesta edição
- 1
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS781
Deferimento parcial de designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Foi alterada a especificação na classe 41 conforme cumprimento de exigência, no entanto de ofício foi indeferido o item "rifas" ("raffles") da classe 41, aplicando o §1º do art. 128 da LPI. Art. 128. Podem requerer registro de marca as pessoas físicas ou jurídicas de direito público ou de direito privado. § 1º As pessoas de direito privado só podem requerer registro de marca relativo à atividade que exerçam efetiva e licitamente, de modo direto ou através de empresas que controlem direta ou indiretamente, declarando, no próprio requerimento, esta condição, sob as penas da lei.
Sobre a marca
- Titular
- Union des Associations Européennes de Football (UEFA)
- Data de depósito
- 10 de novembro de 2023
Histórico de despachos
3- RPI nº 2849Designação (Madri)Esta publicação12/08/2025
Deferimento parcial de designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)