illbruck
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
De acordo com a seção 5.4.6 do Manual de Marcas, em caso de especificação contendo produtos ou serviços considerados ilícitos pela legislação brasileira ou quando houver dúvida quanto à sua licitude, será formulada exigência para que o requerente esclareça a licitude. Exclua tais itens, substitua-os por itens lícitos compatíveis com a classe reivindicada ou esclareça a licitude: ?Amianto; folhas de amianto; tecidos de amianto; placas de amianto?. Cumpra na NCL(12). Em caso de alteração da redação da especificação, prover a respectiva tradução para o idioma inglês.
Sobre a marca
- Titular
- tremco illbruck Group GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
- RPI nº 2849Designação (Madri)Esta publicação12/08/2025
Exigência de mérito em designação
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)