illbruck
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS772
Exigência de mérito em designação
Designação internacional pelo Protocolo de Madri.
Teor da publicação
Tendo sido identificada a possível infringência do art. 124, inciso XIX, da LPI, em face dos registros 813767296 (ILLBRUCK), 815521510 (I ILLBRUCK) e 825251117 (I ILLBRUCK) nas classes 1 e 17, de titularidade de ILLBRUCK GMBH [DE], esclareça se a requerente do presente pedido e a titular dos registros em questão são a mesma pessoa jurídica ou pertencem ao mesmo grupo econômico, pois são observadas diferenças de nome e endereço e não constam nos autos documentos aptos a confirmar a identidade das empresas. Promova, se for o caso, a alteração de nome/endereço por meio de petição própria. Alternativamente, apresente documentos que comprovem que as empresas em questão fazem parte do mesmo grupo econômico ou declaração, sempre seguindo o disposto no item 5.17 do Manual de Marcas (3ª ed.) e de acordo com o parecer INPI/PROC/DIRAD/12/2008.
Sobre a marca
- Titular
- tremco illbruck Group GmbH
- Procurador ou escritório
- Dannemann Siemsen
- Data de depósito
- 19 de outubro de 2023
Histórico de despachos
8Concessão de registro em designação
Deferimento da petição
Deferimento de designação
Anulação de despacho (em petição)
Exigência de mérito (em petição)
Exigência de mérito em designação
- RPI nº 2830Designação (Madri)Esta publicação01/04/2025
Exigência de mérito em designação
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal de designação concluído)
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