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Revista da Propriedade Industrial, 12 de agosto de 2025

EXCELSIOR

O registro foi prorrogado por um novo decênio. O ato publicado nesta edição: deferimento da petição.
RenovaçãoRPI nº 2849, 12 de agosto de 2025NominativaRegistro de marca em vigorClasse 43

Sinal publicado

EXCELSIOR
Processo INPI
6369812
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS270

Deferimento da petição

Renovação

O registro foi prorrogado por um novo decênio.

Teor da publicação

Protocolo: 800250277288 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

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Sobre a marca

Titular
EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.
01.158.474/0001-29
Procurador ou escritório
E. M. (pessoa física)
Data de depósito
14 de novembro de 1974
Classe de Nice
Classe 43

Histórico de despachos

23
  1. RPI nº 2881Petição24/03/2026

    Deferimento da petição

  2. RPI nº 2849RenovaçãoEsta publicação12/08/2025

    Deferimento da petição

  3. RPI nº 2757Judicial07/11/2023

    Publicação de decisão judicial transitada em julgado

  4. RPI nº 2404Renovação31/01/2017

    Deferimento da petição

  5. RPI nº 2084Registro14/12/2010

    CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

  6. RPI nº 1912Renovação28/08/2007

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  7. RPI nº 1669Judicial31/12/2002

    Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

  8. RPI nº 1569Renovação30/01/2001

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  9. RPI nº 1569Transferência30/01/2001

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  10. RPI nº 1569Despacho anulado30/01/2001

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  11. RPI nº 1493Petição17/08/1999

    NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

  12. RPI nº 1493Despacho anulado17/08/1999

    Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

  13. RPI nº 1493Extinção17/08/1999

    Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

  14. RPI nº 1462Recurso12/01/1999

    RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

  15. RPI nº 1443Transferência18/08/1998

    ANOTADA A TRANSFERENCIA.

  16. RPI nº 1403Despacho anulado21/10/1997

    ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

  17. RPI nº 1403Renovação21/10/1997

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  18. RPI nº 1379Indeferimento06/05/1997

    INDEFERIDA A PETICAO indicada.

  19. RPI nº 800Renovação18/02/1986

    CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

  20. RPI nº 794Recurso provido07/01/1986

    RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

  21. RPI nº 741Transferência02/01/1985

    ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

  22. RPI nº 736Recurso27/11/1984

    RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

  23. RPI nº 719Caducidade31/07/1984

    DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.