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Dado oficial do INPI

EXCELSIOR

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: VerbalEscritório: Brasil

Snapshot rápido

EXCELSIOR

ST13

BR500000006369812

Classe

43

Pedido

006369812

Registro

006369812

Andamento no INPI

  1. Depósito14/11/74
  2. Publicação
  3. Exame
  4. Deferimento
  5. Concessão25/06/76
  6. Vigente25/06/36

Registro concedido em 25/06/1976 e em vigor até 25/06/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:25/06/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 24/03/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

Diagnóstico de risco e oportunidade

Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.

Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

23

Atualização mais recente

24/03/2026

Tipo de marca

Verbal

Classes Nice

43

Data de depósito

14/11/1974

Data de registro

25/06/1976

Data de expiração

25/06/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

De Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

RJ, BR

Titulares e representantes

Titulares

EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA.

Representantes

E. M. (pessoa física)

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 43

Códigos Vienna

Sem códigos Vienna disponíveis.

Produtos e serviços

Classe 43

Agência de alojamento (hotéis, pensões), aluguel de acomodações temporárias, hotéis, motéis

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

23 publicações encontradas

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 850260059056 (09/02/2026) Petição (tipo): Nomeação, destituição ou substituição de procurador [em processo de registro] (385.1) Requerente: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Eduardo Gomes Mendes Detalhes do despacho:Destituído o procurador Altair Dias, Mello & Cia. Ltda. e nomeado novo representante Eduardo Gomes Mendes com poderes para representar o titular do processo perante o INPI.

RPI 2881

24/03/2026

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800250277288 (15/07/2025) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular(es): EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Gruenbaum, Possinhas & Teixeira Ltda.

RPI 2849

12/08/2025

IPAS639

Publicação de decisão judicial transitada em julgado

Protocolo: 301170000057 (17/01/2017) Petição (tipo): [protocolo interno] Notificação judicial (391.2) Detalhes do despacho:Anota decisão transitada em julgado. Ref: Processo 0015325-46.2000.4.02.5101 (2000.51.01.015325-0) INPI 52400.004167/2000-49 - Registro de Marca 006369812 - EXCELSIOR [APELAÇÃO - PROPRIEDADE INDUSTRIAL - MARCA - PEDIDO DE NULIDADE DE ATO ADMINISTRATIVO - RECONHECIMENTO POR PARTE DO INPI - EXTINÇÃO DO PROCESSO SEM JULGAMENTO DE MÉRITO POR PERDA DE OBJETO - INCONFORMAÇÃO DO LITISCONSORTE PASSIVO - RECURSO PARCIALMENTE PROVIDO.] INPI reconheceu a procedência da lide. Registro de marca permanece em vigor.

RPI 2757

07/11/2023

IPAS270

Deferimento da petição

Protocolo: 800160169663 (20/06/2016) Petição (tipo): Prorrogação de registro de marca e expedição de certificado no prazo ordinário (374.5) Titular: EXCELSIOR COPACABANA HOTEL LTDA. Procurador: Kamark Assessoria Empresarial ltda

RPI 2404

31/01/2017

991

CONCEDIDA A PRORROGAÇÃO DO REGISTRO, em retificação, conforme abaixo indicado. O certificado de prorrogação de Registro estará a disposição do Titular na Recepção do INPI, após 60(sessenta) dias a contar desta data. poderá, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representação do INPI/MICT.

RPI Nº 1912 DE 28/08/2007, TENDO EM VISTA INCORREÇÃO NA DATA DE VIGÊNCIA.

RPI 2084

14/12/2010

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

PRORROGADO CONFORME RESOLUÇÃO 123 DE 06/01/2006, PUBLICADA NA RPI 1829, DE 24/01/2006.

RPI 1912

28/08/2007

569

Registro "SUB JUDICE" - NOTIFICAÇÃO DE PROCEDIMENTO JUDICIAL, conforme indicado no complemento. APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DAS AÇÕES JUDICIAIS A NOTÍCIA DA DECISÃO SERÁ PUBLICADA NO CÓDIGO A ELA RELATIVO.

AÇÃO ORDINÁRIA VIGÉSIMA NONA VARA FEDERAL RJ Nº 2000.51.01.015325-0. INPI Nº 52400.004167/00.

RPI 1669

31/12/2002

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 1569

30/01/2001

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA

RPI 1569

30/01/2001

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

DESPACHOS PUBLICADOS NA RPI 1493, DE 17/08/1999 (EXTINÇÃO DO REGISTRO, ANULAÇÃO DE TRANSFERÊNCIA E PRORROGAÇÃO; PETIÇÃO NÃO CONHECIDA) PARA REEXAME DA MATÉRIA .

RPI 1569

30/01/2001

740

NAO CONHECIDA A PETICAO, com base na norma legal indicada.

PET. (RJ) 031301, DE 20/09/96, FACE AO DISPOSTO NO ART. 219 INCISO I DA LPI. INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1493

17/08/1999

795

Anulado(s) despacho(s) abaixo indicado(s).

PRORROGAÇÃO, TRANSFERÊNCIA E PUBLICAÇÃO DE RECURSO PUBLICADOS NAS RPI(S). 1403, DE 21/1097, 1443, DE 18/08/98 E 1462, DE 12/01/99 (RESPECTIVAMENTE), POR ERRO MATERIAL.

RPI 1493

17/08/1999

700

Registro EXTINTO, com base na norma legal indicada.

INCISO I DO ART.142 DA LPI.

RPI 1493

17/08/1999

589

RECURSO INTERPOSTO CONTRA A DECISAO abaixo indicada.

ANOTAÇÃO DO PEDIDO DE TRANSFERÊNCIA

RPI 1462

12/01/1999

565

ANOTADA A TRANSFERENCIA.

CED. HORSA HOTEIS REUNIDOS LTDA (BR/SP).

RPI 1443

18/08/1998

796

ANULADO(S) o(s) despacho(s) em TRANSFERÊNCIA e/ou no(s) pedido(s) de ALTERAÇÃO(ÕES) de nome e/ou sede(s), conforme abaixo indicado(s).

PET. PREJUDICADA NA RPI 1379, DE 06/05/97, TENDO EM VISTA JUNTADA DE PETIÇÃO TEMPESTIVA *INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1403

21/10/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

*INT. ALTAIR DIAS MELLO

RPI 1403

21/10/1997

730

INDEFERIDA A PETICAO indicada.

PET.(RJ) 031301, DE 20/09/96, TENDO EM VISTA QUE A REQUERENTE É DISTINTA DA RELAÇÃO PROCESSUAL *INT. ALTAIR DIAS MELLO & CIA LTDA

RPI 1379

06/05/1997

990

CONCEDIDA A PRORROGACAO DO REGISTRO. O Certificado de prorrogacao de Registro estara a disposicao do Titular na Recepcao da Diretoria de Marcas, apos 60 (sessenta) dias a contar desta data. Podera, a pedido, ser remetido a qualquer Delegacia e/ou Representacao do INPI/MICT.

RPI 800

18/02/1986

850

RECURSO CONHECIDO E PROVIDO. Reformada a decisao recorrida. PRORROGADO o registro.

RPI 794

07/01/1986

560

ANOTADA A ALTERAÇÃO DE NOME e/ou DE SEDE/ENDEREÇO.

RPI 741

02/01/1985

580

RECURSO INTERPOSTO contra decisao sobre CADUCIDADE de Registro.

RPI 736

27/11/1984

900

DECLARADA A CADUCIDADE DO REGISTRO, conforme indicado no complemento.

RPI 719

31/07/1984

Inteligência publicitária

2 anunciantes usam este nome e não são o titular desta marca

  • EXCELSIOR ALIMENTOS SA.

    CNPJ 95.426.862/0001-97 · SANTA CRUZ DO SUL/RS

    8 filmes publicitários · 2015–2026

  • RADIO EXCELSIOR S/A

    CNPJ 02.015.014/0002-95 · SÃO PAULO/SP

    8 filmes publicitários · 2014–2020

Empresa(s) a investir em publicidade com este nome sem deter este registro — possível uso por terceiro ou conflito de marca. Recomenda-se verificação especializada.

Inteligência publicitária TrademarkIQ. Sinal informativo — confirme a titularidade antes de qualquer ação.

Proteção contínua da sua marca

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