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Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025

CACHAÇA das Alagoas

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação. O ato publicado nesta edição: exigência de mérito.
ExigênciaRPI nº 2848, 5 de agosto de 2025MistaRegistro de marca em vigorClasse 32

Sinal publicado

Logotipo da marca CACHAÇA das Alagoas
Processo INPI
933167806
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS136

Exigência de mérito

Exigência

O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.

Teor da publicação

Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

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Sobre a marca

Titular
JAELSON VIEIRA DA SILVA
18.673.329/0001-89
Data de depósito
11 de janeiro de 2024
Classe de Nice
Classe 32

Histórico de despachos

4
  1. RPI nº 2873Registro27/01/2026

    Concessão de registro

  2. RPI nº 2861Deferimento04/11/2025

    Deferimento do pedido

  3. RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025

    Exigência de mérito

  4. RPI nº 2770Publicação06/02/2024

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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CACHAÇA das Alagoas, Exigência na RPI nº 2848 | TrademarkIQ