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Dado oficial do INPI

CACHAÇA das Alagoas

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Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.

Registro de marca em vigorTipo: MistaEscritório: Brasil

Snapshot rápido

CACHAÇA das Alagoas

ST13

BR500000933167806

Classe

32

Pedido

933167806

Registro

933167806

Andamento no INPI

  1. Depósito11/01/24
  2. Publicação06/02/24
  3. Exame
  4. Deferimento04/11/25
  5. Concessão27/01/26
  6. Vigente27/01/36

Registro concedido em 27/01/2026 e em vigor até 27/01/2036, quando precisa ser renovado.

Proteção válida até:27/01/2036

AlertaMarcas

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Última movimentação publicada pelo INPI: 27/01/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.

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Situação INPI

Registro de marca em vigor

Tipo de processo

Pedido e registro

Eventos registrados

4

Atualização mais recente

27/01/2026

Tipo de marca

Mista

Classes Nice

32

Data de depósito

11/01/2024

Data de registro

27/01/2026

Data de expiração

27/01/2036

Dados completos do processo

Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.

Natureza

Produtos e/ou Serviço

Escritório responsável

Brasil

Tipo de titular

PESSOA JURÍDICA

Localização do titular

AL, BR

Titulares e representantes

Titulares

JAELSON VIEIRA DA SILVA

Representantes

Sem dados de representantes.

Classificação técnica

Classes Nice

Classe 32

Códigos Vienna

27.5.19.1.9

Produtos e serviços

Classe 32

Bebida fermentada Alcoólica, Bebida a base de cana-de-açúcar

Publicações

Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.

4 publicações encontradas

IPAS158

Concessão de registro

RPI 2873

27/01/2026

IPAS029

Deferimento do pedido

RPI 2861

04/11/2025

IPAS136

Exigência de mérito

Detalhes do despacho: Como etapa do exame de mérito do pedido de registro de marca no presente processo ? nos termos do artigo 159 da Lei da Propriedade Industrial (LPI, lei n.º 9.279, de 14 de maio de 1996) ? formula-se exigência de mérito relativa às questões listadas a seguir: Diga se deseja prosseguir com o pedido de registro com a exclusão da expressão CACHAÇA do conjunto requerido. Em sendo o caso, envie novas etiquetas contendo o sinal subsistente. Os sinais que contenham a expressão CACHAÇA para assinalar ?bebidas alcoólicas? não podem ser registrados, por força do disposto no Decreto nº 4.062/2001.

RPI 2848

05/08/2025

IPAS009

Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

RPI 2770

06/02/2024

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