Doces Dona Deca
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS136
Exigência de mérito
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Diga se pretende continuar na classe de produto NCL (12) 30 para assinalar "Amendoim doce" e "Cajuzinho [doce à base de leite condensado, amendoim torrado e chocolate]", ou se deseja alterar para classe de serviço NCL (12) 35 para assinalar "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios". Nesse caso, discriminando os produtos a serem comercializados. Como exemplos não exaustivos e não vinculativos, pode-se adotar na Classe "35" "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [salgadinhos]", "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [doces]" e "Comércio [através de qualquer meio] de produtos alimentícios [grãos]". Note que há itens que, aparentemente, pertencem à classes diferentes de Nice. Nesse caso, é necessário que se indique qual a classe desejada e mantenha apenas os itens relativos à mesma, sem incluir qualquer outro que não esteja presente na especificação originalmente apresentada. Observe os exemplos
Sobre a marca
- Titular
- C. S. (pessoa física)
- Procurador ou escritório
- J. J. (pessoa física)
- Data de depósito
- 11 de janeiro de 2024
- Classe de Nice
- Classe 30
Histórico de despachos
4Arquivamento definitivo de pedido de registro por falta de cumprimento de exigência de mérito
Decisão de não conhecer da petição
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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