AVP PARTICIPAÇÕES
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS267
Exigência de mérito (em petição)
O INPI pediu algo ao titular. O prazo corre da publicação.
Teor da publicação
Protocolo: 850230624664 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Procurador: Maria Luiza Lima de Sá Coelho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de carteira locatícia, Administração de imóveis, Administração predial, Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel], Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, Comércio de imóveis, Compra e venda de imóveis, Corretagem imobiliária, Incorporação de imóvel, Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário, Negócios imobil
Sobre a marca
- Titular
- AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA
- 43.589.898/0001-98
- Procurador ou escritório
- M. C. (pessoa física)
- Data de depósito
- 14 de setembro de 2022
- Classe de Nice
- Classe 36
Histórico de despachos
6Concessão de registro
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
- RPI nº 2848ExigênciaEsta publicação05/08/2025
Exigência de mérito (em petição)
Notificação de recurso
Indeferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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