IPAS158
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Sabia que essa marca já está registrada no Brasil?
Antes de investir em nome, identidade e divulgação, valide risco de colisão e estratégia de registro para não perder tempo nem budget.
Registro concedido em 10/02/2026 e em vigor até 10/02/2036, quando precisa ser renovado.
Proteção válida até:10/02/2036
Última movimentação publicada pelo INPI: 10/02/2026. Atualizamos a cada nova RPI, publicada semanalmente.
Leitura executiva para decisão de naming, protocolo e monitoramento.
Situação INPI
Tipo de processo
Eventos registrados
Atualização mais recente
Tipo de marca
Classes Nice
Data de depósito
Data de registro
Data de expiração
Campos estruturados da autoridade responsável e do histórico oficial.
Natureza
Escritório responsável
Tipo de titular
Localização do titular
Titulares
Representantes
M. C. (pessoa física)
Classes Nice
Códigos Vienna
Produtos e serviços
Classe 36
Histórico de despachos e eventos da marca no INPI.
6 publicações encontradas
Concessão de registro
RPI 2875
10/02/2026
Recurso provido (decisão reformada para: Deferimento)
Protocolo: 850230624664 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Procurador: Maria Luiza Lima de Sá Coelho
RPI 2864
25/11/2025
Exigência de mérito (em petição)
Protocolo: 850230624664 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Procurador: Maria Luiza Lima de Sá Coelho Detalhes do despacho:Em face do entendimento disposto no Parecer Normativo INPI/PROC nº 048/2003, manifeste-se a recorrente quanto ao prosseguimento do exame do pedido de registro com a exclusão dos serviços ?Administração de carteira locatícia, Administração de imóveis, Administração predial, Aluguel de apartamentos;Aluguel de escritório virtual [aluguel de imóvel comercial];Aluguel de escritórios [imóveis];Aluguel de escritórios para co-working;Aluguel de loja [imóvel], Assessoria, consultoria e informação em avaliação imobiliária, Comércio de imóveis, Compra e venda de imóveis, Corretagem imobiliária, Incorporação de imóvel, Leasing de imóveis;Locação de fazendas;Locação de imóveis;Loteamento imobiliário, Negócios imobiliários, Serviços de agências imobiliárias;Serviços de agências imobiliárias de locação de apartamentos;Serviços de cobrança de aluguel, Serviços de time sharing?, considerados irregistráveis à luz do dispositivo constante do inciso XIX do art. 124 da LPI.
RPI 2848
05/08/2025
Notificação de recurso
Protocolo: 850230624664 (20/12/2023) Petição (tipo): Recurso contra indeferimento de pedido de registro de marca (3000.1) Requerente: AVP SECURITIZADORA DE CREDITOS SA Procurador: Maria Luiza Lima de Sá Coelho Detalhes do despacho:Recurso contra indeferimento
RPI 2768
23/01/2024
Indeferimento do pedido
Detalhes do despacho: A marca reproduz ou imita os seguintes registros de terceiros, sendo, portanto, irregistrável de acordo com o inciso XIX do Art. 124 da LPI: Processo 922877467 (AVP - EMPREENDIMENTOS). Art. 124 - Não são registráveis como marca: XIX - reprodução ou imitação, no todo ou em parte, ainda que com acréscimo, de marca alheia registrada, para distinguir ou certificar produto ou serviço idêntico, semelhante ou afim, suscetível de causar confusão ou associação com marca alheia;
RPI 2759
21/11/2023
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
RPI 2700
04/10/2022
Proteção contínua da sua marca
Vigilância profissional por 24 meses: monitoramos o INPI por você e alertamos a tempo de você se opor — antes que o conflito vire prejuízo.