Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
MAXIMUS ATELIER
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210414150 (23/09/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: MAXIMO SUPERMERCADOS ATACADISTA LTDA Procurador: Silvio Darré Júnior
Sobre a marca
- Titular
- MAXIMUS NOIVAS E FESTAS EIRELI
- 26.469.885/0001-66
- Procurador ou escritório
- Frasson Propriedade Intelectual
- Data de depósito
- 1 de outubro de 2020
- Classe de Nice
- Classe 40
Histórico de despachos
7- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Decisão de não conhecer da petição
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)
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