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Revista da Propriedade Industrial, 22 de junho de 2021

MAXIMUS ATELIER

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI. O ato publicado nesta edição: deferimento do pedido.
DeferimentoRPI nº 2633, 22 de junho de 2021MistaRegistro de marca em vigorClasse 40

Sinal publicado

Processo INPI
920895727
Despachos nesta edição
1
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Publicado nesta edição

O despacho desta publicação

Despacho IPAS029

Deferimento do pedido

Deferimento

O INPI aceitou o pedido. O registro é concedido na sequência, sem nova taxa ao INPI.

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Sobre a marca

Titular
MAXIMUS NOIVAS E FESTAS EIRELI
26.469.885/0001-66
Procurador ou escritório
Frasson Propriedade Intelectual
Data de depósito
1 de outubro de 2020
Classe de Nice
Classe 40

Histórico de despachos

7
  1. RPI nº 2848Despacho05/08/2025

    Requerimento não provido (mantida a concessão)

  2. RPI nº 2828Petição18/03/2025

    Decisão de não conhecer da petição

  3. RPI nº 2800Exigência03/09/2024

    Exigência de pagamento (em petição)

  4. RPI nº 2650Nulidade19/10/2021

    Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento

  5. RPI nº 2638Registro27/07/2021

    Concessão de registro

  6. RPI nº 2633DeferimentoEsta publicação22/06/2021

    Deferimento do pedido

  7. RPI nº 2603Publicação24/11/2020

    Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)

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