Revista da Propriedade Industrial, 5 de agosto de 2025
BIOZONE
Andamento publicado na Revista. O ato publicado nesta edição: requerimento não provido (mantida a concessão).
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS532
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Andamento publicado na Revista.
Teor da publicação
Protocolo: 850210534159 (06/12/2021) Petição (tipo): Nulidade administrativa de registro de marca (336.1) Requerente: BIOZONE SCIENTIFIC GROUP LIMITED Procurador: Daniel Advogados (Alt.de Daniel & Cia)
Sobre a marca
- Titular
- BIOZONE TECNOLOGIA LTDA.
- 43.957.081/0001-25
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
- RPI nº 2848DespachoEsta publicação05/08/2025
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)