Revista da Propriedade Industrial, 8 de junho de 2021
BIOZONE
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos. O ato publicado nesta edição: concessão de registro.
Publicado nesta edição
O despacho desta publicação
Despacho IPAS158
Concessão de registro
O registro foi concedido e passa a valer por dez anos.
Sobre a marca
- Titular
- BIOZONE TECNOLOGIA LTDA.
- 43.957.081/0001-25
- Procurador ou escritório
- RITTER, MORAES E TISSOT ADVOGADOS
- Data de depósito
- 4 de agosto de 2020
- Classe de Nice
- Classe 09
Histórico de despachos
7Deferimento da petição
Requerimento não provido (mantida a concessão)
Exigência de pagamento (em petição)
Notificação de instauração de processo de nulidade a requerimento
- RPI nº 2631RegistroEsta publicação08/06/2021
Concessão de registro
Deferimento do pedido
Publicação de pedido de registro para oposição (exame formal concluído)